1. Preliminares

  1. A evolução da Conferência Latino-Americana de Informática tem nos mostrado que nossas instituições membros têm um grande potencial para desenvolver talentos humanos na área de informática e, ao mesmo tempo, indica que há desigualdades em seu desenvolvimento.
  2. Um dos recursos mais valiosos do CLEI é seu capital humano associado. A massa crítica de professores com mestrado e doutorado em conjunto poderia ser usada para impulsionar o desenvolvimento das regiões que precisam.
  3. Há membros do CLEI com programas de pós-graduação emergentes na área de informática que precisam de apoio para promover a pesquisa e a inovação sustentável.
  4. O CLEI é uma organização que promove a criação de redes de pesquisa.

2. Objetivos

Fortalecer os programas emergentes de pós-graduação em Ciência da Computação nas instituições membros do CLEI.

3. Programa

  1. O PPV é um programa oferecido pelo CLEI às instituições membros que precisam de assistência para fortalecer seus programas de pós-graduação.
  2. O programa administrará um banco de dados de professores de mestrado ou doutorado que estejam disponíveis para oferecer seus serviços profissionais como palestrantes ad-honorem em programas de pós-graduação emergentes (mestrado e doutorado) nas instituições membros.
  3. O programa inclui duas modalidades. Na modalidade 1, o CLEI solicitará à comunidade ofertas de cursos de professores interessados em participar do programa. Na modalidade 2, as instituições do CLEI solicitarão ao programa os cursos nos quais estão interessadas.
  4. Foi criada a Comissão para o Desenvolvimento de Programas Emergentes de Pós-Graduação (CODEP, codep@clei.org), a qual administrará esse tema em coordenação com o Comitê Diretivo.

4. Modalidade 1. Requisitos

a. Requisitos para os candidatos

  1. Os professores interessados devem se registrar no CODEP, anexar seu curriculum vitae e completar seu perfil acadêmico.
  2. Para se qualificar para participar do programa de professores visitantes, eles devem ter mestrado ou doutorado na área de Ciência da Computação ou em um campo relacionado, pertencer a uma instituição membro do CLEI e ter declarado seu interesse em participar desse programa.
  3. Os professores visitantes devem ser professores regulares que retornarão a seus países de origem após concluírem a série de palestras ou o curso intensivo de pós-graduação. Espera-se que eles tenham uma atitude de tolerância para trabalhar em circunstâncias com recursos e instalações físicas limitados.
  4. O professor visitante deve levar em consideração o processo de mobilidade:
    • seguro de saúde internacional para cobrir os custos de tratamento médico no exterior e.
    • seguro adicional para cobrir repatriação em caso de acidente ou doença, para o período da visita pretendida.

b. Requisitos para a instituição anfitriã

  1. A instituição anfitriã deve designar um professor de informática local que será o contato do professor visitante, cujas responsabilidades são:
    • preparar os alunos com antecedência,
    • dar suporte, se necessário, e cuidar de qualquer acompanhamento, tutoria e avaliação final.
    • coordenar os arranjos de hospedagem e transporte local para o professor visitante.
  2. Os cursos a serem ministrados por professores visitantes devem ter um mínimo de 10 alunos e devem fazer parte do programa regular de pós-graduação da universidade anfitriã.
  3. A instituição anfitriã deve garantir uma estadia segura e produtiva para o professor visitante desde o momento da chegada até o momento da partida.
  4. As instituições membros do CLEI interessadas em participar desse programa devem participar da convocação anual do CLEI para inscrições.
  5. Ao final da visita, a universidade anfitriã e o professor visitante escreverão um breve relatório final para o CLEI, incluindo informações acadêmicas como o número de alunos atendidos, disciplinas ministradas, avaliações realizadas, limitações, conquistas, entre outras.

5. Modalidade 2. Requisitos

a. Requisitos para a instituição solicitante

  1. A instituição solicitante deve indicar um professor de informática local que será o contato do professor visitante, cujas responsabilidades são:
    • preparar os alunos com antecedência
    • dar suporte, se necessário, e cuidar de qualquer acompanhamento, tutoria e avaliação final
    • coordenar as providências de hospedagem e transporte local para o professor visitante.
  2. Os cursos solicitados devem ter um mínimo de 10 alunos e devem fazer parte do programa regular de pós-graduação da universidade anfitriã.
  3. A instituição solicitante deve garantir uma estadia segura e produtiva para o professor visitante desde o momento da chegada até o momento da partida.
  4. As instituições membros do CLEI interessadas em participar desse programa devem participar da convocação anual que promove o CLEI.
  5. Ao final da visita, a universidade anfitriã e o professor visitante redigirão um breve relatório final para o CLEI, incluindo informações acadêmicas, como o número de alunos atendidos, matérias ministradas, avaliações realizadas, limitações, conquistas, entre outras.

6. Fundos e acordos com agências vinculadas

  1. O CLEI alocará um fundo inicial de US$ 3.000 para a chamada anual, que cobrirá o apoio parcial ou total das propostas vencedoras.
  2. O CLEI aceitará doações de organizações internacionais, patrocinadores privados, doações voluntárias, entre outros.
  3. O CLEI poderá negociar acordos internacionais com outros organismos relacionados a esse interesse, como SENACYT, CONICYT, entre outros, que expressem seu interesse em financiar a mobilidade de professores visitantes para seus respectivos países.
  4. Os itens a seguir podem ser financiados pelo CLEI, até um valor máximo de US$ 1.500:
    1. despesas de viagem do professor visitante (passagem aérea em classe econômica, passagem de ônibus ou trem) ou
    2. acomodação ou algumas despesas básicas necessárias para o professor visitante durante sua estadia na universidade anfitriã,

7. Funções da Comissão para o Desenvolvimento de Programas Emergentes de Pós-Graduação (CODEP)

a. Gerenciar a atualização do banco de dados de professores voluntários para o programa.

  1. Coordenar com o webmaster do site do CLEI aspectos como o design e o acesso ao sistema do programa, incluindo:
    1. perfil dos aspirantes a professores,
    2. informações e registro das universidades anfitriãs,
    3. processo e inscrições,
    4. perfil das universidades anfitriãs e
    5. lista de voluntários.
  2. Gerenciar a convocação anual de inscrições para o programa, incluindo planejamento, criação de cronogramas, divulgação, orçamento e proposta ao comitê executivo das aplicações.
  3. A Comissão apresentará um relatório final ao Comitê Executivo sobre as atividades realizadas a cada ano.

8. Sobre os aplicativos

As solicitações devem incluir os compromissos assumidos pela instituição anfitriã, como hospedagem, alimentação e mobilidade interna. A proposta deverá especificar as preferências de tópicos, áreas temáticas, datas, disponibilidade de infraestrutura, entre outros.