Regras para a eleição dos representantes dos países no Comitê Diretivo

De acordo com as mesmas premissas básicas dos Regulamentos de Eleição do Comitê Executivo

  • Os membros do CLEI são instituições (não pessoas).
  • Os representantes são pessoas (não instituições).
  • Um membro deve cumprir os requisitos (especialmente estar em dia com o pagamento); se não cumprir, não será considerado um membro para os seguintes fins.
  • Cada instituição tem um representante.
  • Todas as instituições pertencentes ao mesmo país elegem uma pessoa representante do país.
  • Para cada representante (instituição ou país), há um suplente.
  • Todos os representantes dos países juntos, além do presidente, do secretário, do tesoureiro e do presidente anterior, constituem o Comitê Diretivo. Entretanto, para fins de eleições do Comitê Executivo (Presidente, Secretário e Tesoureiro), somente os Representantes dos Países têm direito a voto.

Qual é a opção?

O novo representante do país no Comitê Diretivo para o próximo mandato é eleito ao mesmo tempo em que o novo Comitê Executivo é eleito para o próximo mandato (o novo Comitê Executivo é eleito pelo Comitê Diretivo que está deixando o cargo). Se a eleição ocorrer no ano X, o mandato do Comitê Executivo entrante será de 1º de janeiro do ano X+1 a 31 de dezembro do ano X+2.

Quando é escolhido?

Na Assembleia Geral do CLEI, que ocorre no âmbito da conferência do CLEI, em anos pares.

Quem pode ser eleito?

Qualquer representante de uma instituição membro ativa do CLEI daquele país, que (1) não tenha ocupado o mesmo cargo anteriormente por dois mandatos consecutivos, ou (principal ou suplente) por três mandatos consecutivos, e (2) tenha formação de alto nível (mestrado ou doutorado) em áreas relacionadas à Informática.

Quem pode escolher?

Cada representante atual de uma instituição membro ativa do CLEI daquele país do período que está terminando.

Qual é o processo de escolha?

  • As instituições membros ativas do CLEI de cada país devem estabelecer um procedimento participativo (por votação, rotação, etc.) para a nomeação do representante do país e de seu suplente. Esse procedimento deve ser comunicado ao Comitê Diretivo, com o endosso da maioria das instituições membros daquele país, e deve garantir a participação de todos os representantes das instituições membros. Depois que o procedimento for aprovado pelo Comitê Diretivo, ele deverá ser aplicado a todas as eleições sucessivas até que as instituições membros desse país concordem com um novo procedimento participativo.
  • Um relatório sobre o processo e o resultado da nomeação do representante do país e seu suplente, assinado pela maioria dos representantes das instituições membros ativas do CLEI daquele país, deverá ser apresentado ao Comitê de Nomeações antes da Assembleia Geral que ocorrerá durante a conferência do CLEI.
  • O Comitê de Indicações verificará se o processo está em conformidade com as regras de procedimento e poderá solicitar a repetição do processo quantas vezes forem necessárias até que ele seja cumprido.