Regulamento de Procedimento para Eleições do Comitê Executivo

(Presidente, Secretário, Tesoureiro)

Suposições básicas:

  • Os membros do CLEI são instituições (não pessoas).
  • Os representantes são pessoas (não instituições).
  • Um membro deve cumprir os requisitos (especialmente estar em dia com o pagamento); se não cumprir, não será considerado um membro para os seguintes fins.
  • Cada instituição tem uma pessoa representante do mesmo.
  • Todas as instituições pertencentes ao mesmo país elegem uma pessoa representante do país.
  • Para cada representante (instituição ou país), há um suplente.
  • Todos os representantes dos países juntos, mais o presidente, o secretário, o tesoureiro e o ex-presidente, constituem o comitê diretivo. Entretanto, para fins de eleição dos novos membros do Comitê Executivo (Presidente, Secretário e Tesoureiro), somente os representantes dos países têm direito a voto.

O que é eleito?

São eleitos os membros do próximo Comitê Executivo: Presidente, Secretário e Tesoureiro. Se a eleição ocorrer no ano X, o mandato do Comitê Executivo entrante será de 1º de janeiro do ano X+1 a 31 de dezembro do ano X+2

Quando é escolhido?

Em uma sessão presencial durante a conferência do CLEI, nos anos pares.

Quem pode ser eleito?

  • Todos os representantes dos países do Comitê Diretivo e seus suplentes, e todos os membros do Comitê Executivo, atuais ou de qualquer mandato anterior, desde que pertençam atualmente a uma instituição membro do CLEI, não extraterritoriais, não tenham ocupado o mesmo cargo anteriormente por dois mandatos e, no caso do Presidente e do Secretário Executivo, possuam doutorado em áreas relacionadas à Informática e tenham um histórico acadêmico de destaque na mesma área.

Quem é elegível?

Cada representante de país do período que está terminando.

Qual é o processo de eleição?

  • Na reunião presencial do ano anterior à votação, o CD nomeia um Comitê de Nomeação, composto pelos três últimos ex-presidentes do CLEI elegíveis para participar.
  • O Comitê de Nomeação recebe as listas propostas (compostas por candidatos para os três cargos: Presidente, Secretário, Tesoureiro, afiliados a instituições membros do CLEI em três países diferentes) e verifica a elegibilidade.
  • As listas são propostas pelas instituições membros do CLEI e devem chegar pelo menos 90 dias antes da realização da conferência do CLEI. Para propor uma lista, ela deve ser endossada por pelo menos cinco instituições membros, de três países diferentes (offshore conta como um país). O Comitê de Nomeação recebe e verifica a elegibilidade dessas listas (as decisões são finais).
  • O Comitê de Nomeação comunica as listas recebidas e elegíveis aos membros do CD pelo menos 30 dias antes da conferência do CLEI.
  • Se nenhuma lista tiver chegado dentro desse período, o Comitê concederá um período adicional de 30 dias para consultar os membros sobre o envio de indicações. Se nenhuma lista tiver sido indicada até esse prazo, o próprio Comitê de Nomeação fará uma ou mais propostas de listas a serem apresentadas ao CD.
  • É agendada uma reunião dos representantes dos países do CD durante a conferência do CLEI, antes da assembleia, com a eleição do Comitê Executivo como único item da agenda (essa reunião é independente da reunião ordinária do CD). Nessa reunião, os representantes dos países fisicamente presentes votam com base nas listas apresentadas (votação secreta). A reunião é presidida por um membro do Comitê de Nomeação designado para esse fim. Se nenhum membro do Comitê de Nomeação puder participar, a reunião será presidida por um membro do Comitê Executivo cessante que não seja candidato em nenhuma das listas. Se isso também não for possível, ela será presidida por um ex-membro do CD que não seja candidato em nenhuma das listas.  
  • Se uma lista tiver mais da metade dos votos do número total de eleitores presentes, ela será nomeada.
  • Se nenhuma lista atingir esse número de votos, será realizada uma segunda rodada entre as duas listas mais votadas, e a lista com o maior número de votos entre as duas será nomeada.
  • Se essa segunda votação terminar em empate, será realizada uma terceira votação. Se a terceira votação também terminar em empate, será feito um sorteio entre as duas listas.

Diretrizes para os membros do Comitê Diretivo

  • Manter os mecanismos atuais, segundo os quais os representantes das instituições membros do CLEI de cada país designam seu representante titular e suplente nas Assembleias, a cada dois anos.
  • Sugere-se que as instituições membros de cada país estabeleçam um procedimento participativo para a designação do representante do país e seu suplente, e que informem o Comitê Diretivo sobre o processo seguido.
  • Indique um máximo de 3 mandatos consecutivos para um representante de país.
  • No caso de nenhum representante membro de um país estar presente na assembleia, realize uma votação eletrônica suplementar subsequente para designar os representantes desse país.