1. Preliminares

1.1. O CLEI realiza anualmente a Conferência Latino-Americana de Informática. O acrônimo para essa conferência é CLEI AA, onde AA é o ano em que o evento é realizado, por exemplo, CLEI 98 ou CLEI 1998. O acrônimo adotado para cada ano é estabelecido pelo Comitê Diretivo ao conceder o local para a realização do evento.

1.2. O CLEI AA é organizado por um ou vários membros do mesmo país de origem, que representam o CLEI. A Organização (ou seja, os membros organizadores) é responsável pela divulgação do evento dentro e fora de seu país, incentivando a participação comprometida do setor informático nacional na realização do evento.

1.3. Dentro do CLEI AA, acontecerão:

  • Um congresso acadêmico de caráter internacional.
  • Uma reunião ordinária do Comitê de Diretivo do CLEI.
  • Uma reunião ordinária da Assembleia do CLEI.
  • Outras atividades que a organização local, com a aprovação do Comitê Executivo do CLEI, considere apropriadas (congressos paralelos, exposições, feiras, etc.).

2. Solicitação e Concessão de uma SEDE

2.1. A solicitação de uma sede para uma Conferência de Painel deve ser proposta ao Comitê Diretivo com pelo menos dois anos de antecedência do evento.

2.2. Uma solicitação é um documento que consiste nos seguintes itens:

  • Proposta: Cartas das mais altas autoridades das entidades que solicitam a sede, com o compromisso explícito de apoiar a realização do evento de todos os pontos de vista.
  • Descrição dos locais para o evento: Determinação da planta física para a realização do evento..
    • Cidade, locais:
    • Auditório máximo, com capacidade para realizar sessões plenárias.
    • Salas para a realização de sessões paralelas
    • Escritórios de administração do evento
  • Logística
    • Infraestrutura hoteleira e de bufê
    • Transporte
    • Facilidades de turismo
  • Experiência
    • Descrição da experiência na organização de eventos do tipo CLEI
  • Oferecimentos
    • Financiamento dos diretivos do CLEI
    • Comitê Executivo (3 pessoas: Presidente, Secretário, Tesoureiro).
    • Comitê Diretivo (1 representante por país membro ativo).
    • Presidente Anterior
    • O financiamento deve cobrir as despesas de viagem e acomodação. Além disso, para o Comitê Diretivo, possíveis taxas de registro devem ser cobertas.

Financiamento para a estadia da(s) visita(s) de monitoramento Deve-se considerar o financiamento de pelo menos os custos da estadia de uma visita de monitoramento da organização 3 a 6 meses antes do Painel por parte do Comitê Executivo.

  • Orçamento
    • Despesas estimadas Aluguel de instalações
    • Passagens
    • Hotéis
    • Publicação de relatórios
    • Alternativas de mídia de publicação
    • Palestrantes convidados
    • Tutorialistas
    • Taxas do CLEI
    • Outros: correio, publicidade, atividades extra-acadêmicas
    • Renda esperada Registros de painéis
      • Número estimado de participantes
      • Categorias: estudantes, membros
      • Valor das inscrições
    • Registros de tutoriais
      • Número estimado de participantes
      • Categorias: estudantes, membros
      • Valor das inscrições
    • Patrocínios, doações, etc.
    • Se possível, obtenha cartas de intenção.
    • Comitê organizador: Pessoas que colaborarão ativamente com a organização.

2.3. O CLEI recebe uma taxa de US$ 5.000 dos Organizadores da Conferência pelo direito de realizar a Conferência sob seus auspícios. Esse pagamento é feito durante o evento.

2.4. A sede do evento é concedida pelo menos dois anos antes do evento pelo Comitê Diretivo. Eventualmente, os compromissos propostos pelos possíveis organizadores podem ser reconsiderados por acordo mútuo entre os proponentes e o Comitê Diretivo. Para conceder formalmente o local do evento, o Secretário prepara uma comunicação aos membros proponentes, informando os termos sob os quais a proposta foi aceita. Por sua vez, os proponentes acusam o recebimento dessa comunicação, aceitando as eventuais modificações acordadas em relação aos compromissos iniciais.

2.5. Se, por motivos de força maior, a Conferência não puder ser realizada conforme planejado, o Comitê Diretivo tomará as medidas necessárias para buscar alternativas para a realização da Conferência.

2.6. Uma Organização que estiver violando seus compromissos, tornando inconveniente – na opinião do Comitê Diretivo – a realização da Conferência sob essa Organização, poderá ser privada da sede. Nesse caso, o Comitê Diretivo tomará providências para encontrar alternativas para a realização da Conferência.

3. Compromissos da organização

3.1. O Organizador da Conferência obriga-se a cumprir os compromissos estabelecidos na proposta de local aprovada, conforme alterada pelo Comitê Diretivo.

3.2. O Comitê Executivo, em nome do Comitê Diretivo, compromete-se a aconselhar a organização da conferência e a monitorar seu desempenho, garantindo que a Conferência seja realizada conforme planejado e de acordo com os padrões aceitáveis para as Conferências do CLEI.

3.3. O Comitê Executivo compromete-se a fazer pelo menos uma visita de monitoramento à Organização da Conferência, de 6 a 3 meses antes do evento. Os custos de transporte dessa visita do Comitê Executivo são pagos pelo CLEI. A estadia do Comitê Executivo no local do evento é paga pelos Organizadores da Conferência.

3.4. A Organização se compromete a responder ao Comitê Executivo quando solicitado pelo Comitê Executivo sobre aspectos específicos da implementação do evento.