1. Preliminares
1.1. O nome da organização é Centro Latinoamericano de Estudios en Informática. O acrônimo CLEI abrevia esse nome.
1.2. O CLEI não tem uma sede ou domicílio fixo. Em vez disso, opera como uma empresa multinacional com representantes e diretores em diferentes países.
1.3. A duração da CLEI é indefinida.
2. Objetivos
2.1. O CLEI tem como objetivo promover o desenvolvimento da ciência da computação na América Latina por meio do intercâmbio científico, técnico e educacional entre os membros participantes, bem como o estudo de seus efeitos na sociedade.
2.2. O CLEI é uma entidade sem fins lucrativos.
2.3. O CLEI não poderá tratar de outros assuntos que não os estabelecidos em F2.1.
3. Patrimônio
3.1. O patrimônio do CLEI é composto por:
- Quotas de filiação, ordinárias e extraordinárias, pagas pelos membros.
- Bens que adquire a título gratuito ou oneroso.
- Doações ou subsídios que possa receber.
- Renda produzida por seus ativos e outras receitas de suas atividades.
3.2. Os valores das quotas de admissão, ordinárias e extraordinárias são fixados pela Assembleia.
4. Membros
4.1. O CLEI poderá ter um número ilimitado de membros.
4.2. Podem pertencer ao CLEI:
- Instituições que desenvolvam atividades acadêmicas, científicas e/ou tecnológicas relacionadas à ciência da computação.
- Associações profissionais, técnicas e/ou científicas relacionadas à ciência da computação ou cujos objetivos sejam compatíveis com os do CLEI. Os membros latino-americanos são chamados de membros regionais; os membros não latino-americanos são chamados de membros extra-regionais.
4.3. O Comitê Diretivo regulamenta as condições de admissão, atividade e permanência dos membros no Regulamento de Qualificação.
4.4. Os deveres e atribuições dos membros são os seguintes:
- Cumprir os regulamentos em vigor e os acordos da Assembleia e do Comitê Diretivo.
- Contribuir para a manutenção do CLEI mediante o pagamento pontual das quotas estabelecidas para esse fim.
- Comparecer às reuniões da Assembleia validamente convocadas, com direito a voz e voto.
- Solicitar reuniões extraordinárias da Assembleia para tratar de questões específicas (número 4.9).
- Participar ativamente dos trabalhos, planos e programas do CLEI e cumprir as tarefas e comissões a que estejam obrigados ou que lhes sejam atribuídas.
- Propor atividades ou investimentos ao Comitê Diretivo do CLEI, dentro dos objetivos da instituição (números 6.7 e 6.12).
4.5. A Assembleia do CLEI é o conjunto de membros ativos e é a autoridade máxima da instituição. Uma reunião da Assembleia conta com a presença de representantes dos membros ativos. A menos que a Assembleia decida o contrário, a reunião é coordenada pelo Comitê Executivo. Em particular, as atas da reunião serão lavradas pelo Secretário do CLEI; se a Assembleia decidir mudar a coordenação, deverá também nomear um secretário ad-hoc para lavrar as atas da reunião. Salvo quando a Assembleia decidir de outra forma, as reuniões estão abertas à participação de qualquer pessoa interessada nas atividades do CLEI. Em especial, são convidados os membros em observação ou os membros inativos (cf. Regulamento de Qualificação dos Estados Membros). No entanto, nenhum participante que não represente um membro ativo ou não seja membro do Comitê Diretivo terá o direito de votar em quaisquer decisões que possam ser tomadas.
4.6. Para fins de quórum, cada membro deve credenciar um representante para a Coordenação da reunião da Assembleia. Uma assembleia poderá tomar decisões se tiver um quorum maior ou igual a 20% dos membros ativos.
4.7. As decisões de uma reunião da Assembleia são tomadas pela maioria absoluta dos membros ativos presentes (metade mais um). Em caso de empate, quem decidirá será o coordenador da Assembleia. As decisões que aprovam quotas extraordinárias devem ser tomadas por unanimidade.
4.8. A reunião ordinária da Assembleia é realizada uma vez por ano durante a Conferência Latino-Americana de Informática correspondente. Essa reunião tratará dos seguintes tópicos:
- Aprovação da ata da reunião de assembleia anterior.
- Relatório de atividades, apresentado pelo Presidente.
- Declaração financeira e inventário, pelo Tesoureiro.
- Determinação dos valores das quotas.
- Planejamento das atividades para o ano seguinte.
- Eleição do Comitê Diretivo (a cada dois anos).
- Assuntos que a Assembleia considere apropriados.
4.9. Uma reunião extraordinária da assembleia poderá ser convocada para tratar de uma questão determinada e específica pelo Comitê Executivo, por metade mais um dos membros do Comitê Diretivo ou por metade mais um dos membros ativos. A ordem do dia dessa assembleia deverá incluir a aprovação da ata da assembleia anterior.
4.10. Uma reunião extraordinária da assembleia poderá ser realizada pessoalmente ou virtualmente. Ou seja, a reunião pode ocorrer em um local físico ou com a ajuda de meios de comunicação apropriados. No último caso, a reunião não precisa necessariamente ser síncrona.
5. Autoridades
5.1. O CLEI é dirigido pelo Comitê Diretivo, composto pelo Comitê Executivo e por representantes de cada um dos países que possuem membros ativos. Os membros extra-regionais têm um representante no Comitê Diretivo. O Presidente do CLEI que ocupou essa função imediatamente antes do atual Presidente (cf. F5.3) é chamado de Ex-Presidente e também faz parte do Comitê Diretivo. Por outro lado, os países que tiverem menos de duas (2) instituições membros ativas do CLEI no momento da eleição não terão direito a seu próprio Representante de País, mas todas as instituições membros desses países elegerão conjuntamente um Representante Supranacional (e seu suplente).
5.2. O Comitê Diretivo tem um mandato de dois anos. É eleito em anos pares, e seu mandato vai de 1º de janeiro do ano seguinte à eleição até 31 de dezembro do segundo ano.
5.3. O Comitê Executivo é composto pelo Presidente, o Secretário e o Tesoureiro do CLEI. Seu mandato é limitado pelo mandato do Comitê Diretivo que o elegeu (cf. F5.5).
5.4. Em uma reunião ordinária da Assembleia na qual será realizada a eleição do Comitê Diretivo, os membros ativos presentes na Assembleia de cada país elegem seu representante e um suplente. Os membros ativos extra-regionais presentes também elegem seu representante e suplente. Não é obrigatório que cada representante e suplente esteja presente na reunião. Entretanto, se não estiverem, deve haver uma comunicação assinada pela pessoa aceitando sua eventual eleição.
5.5. Nos anos pares, antes da realização da Assembleia, o Comitê Diretivo cessante eleito pela Assembleia escolhe, por maioria absoluta, quem deverá desempenhar as funções de Presidente, Secretário e Tesoureiro a partir do ano seguinte (cf. 5.2), formando assim o Comitê Executivo. Nem o representante extra-regional nem seu substituto poderão ocupar qualquer um desses cargos.
5.6. O suplente substitui o representante do país em toda a gama de suas funções caso o titular renuncie ou esteja temporariamente impossibilitado de exercer suas funções. A substituição deve ser comunicada ao Comitê Executivo pelo representante original, exceto em casos de força maior. Após a substituição do representante original, o suplente se torna o novo representante do país. Se a substituição for temporária, o representante original poderá retomar suas funções, sujeito à comunicação prévia ao Comitê Executivo pelo representante atual. Nesse caso, este último retorna ao seu status original de suplente. Se a substituição foi devida à renúncia do representante original, não será nomeado um novo suplente. Se houver uma segunda renúncia ou incapacidade para desempenhar o cargo, o país ficará sem um representante no Comitê Diretivo até a próxima eleição.
5.7. O Secretário assume as funções do Presidente, a ser chamado de Presidente em exercício, no caso de renúncia ou incapacidade temporária do Presidente. A substituição deve ser comunicada ao Comitê Diretivo pelo Presidente, exceto em casos de força maior. Se a substituição for temporária, o Presidente original poderá retomar suas funções, sujeito à comunicação prévia ao Comitê Diretivo por parte do Presidente em exercício. Nesse caso, este último retorna ao seu status original de Secretário.
5.8. Se o Secretário (Tesoureiro) renunciar ou estiver temporariamente impossibilitado de exercer o cargo, o Presidente deverá nomear um substituto ad-hoc de dentro do Comitê Diretivo.
5.9. O Comitê Diretivo poderá se reunir para tomar decisões com a presença de metade mais um de seus membros. Uma sessão pode ser presencial ou virtual e é coordenada pelo Comitê Executivo, a menos que seja decidido outra coisa. O Secretário ou, em sua ausência, quem quer que seja nomeado, lavra a ata da reunião. A próxima reunião deve começar com a aprovação da ata da reunião anterior da assembleia.
5.10. As decisões acordadas nas sessões do Comitê Diretivo são adotadas pela maioria absoluta dos participantes.
6. Funções do Comitê Diretivo
6.1. Dirigir o CLEI e assegurar o cumprimento dos objetivos e regulamentos da instituição.
6.2. Administrar o patrimônio do CLEI e dispor de seus recursos.
6.3. Outorgar a sede para a realização da Conferência Latino-Americana de Informática, de acordo com o Regulamento de Organização de Conferências do CLEI.
6.4. Cumprir com os acordos das reuniões da Assembleia.
6.5. Reportar a reunião ordinária da Assembleia sobre o progresso administrativo e financeiro da Instituição.
6.6. Propor à reunião ordinária da Assembleia o plano anual de atividades para o período correspondente.
6.7. Selecionar projetos de intercâmbio científico/tecnológico propostos por membros ativos.
6.8. Delegar funções específicas a membros ativos (ou a pessoas pertencentes a membros ativos).
6.9. Divulgar as atividades do CLEI e procurar apoio financeiro às mesmas.
6.10. Aprovar e modificar os Regulamentos de Qualificação e Organização das Conferências do CLEI.
6.11. Assistir às reuniões presenciais ou virtuais convocadas pelo Comitê Executivo ou por metade mais um dos membros do Comitê Diretivo.
6.12. As funções dos membros do Comitê Diretivo que são representantes de países:
- Divulgar as atividades do CLEI em seu respectivo país. Em particular, promover e apoiar eventos acadêmicos do CLEI, como a Conferência Latino-Americana de Informática (divulgação de chamadas para trabalhos, esclarecimento de dúvidas de eventuais participantes, etc.).
- Manter um registro dos membros do CLEI no país correspondente. Emitir certificados de filiação para aqueles que os solicitarem e apoiar o Secretário do CLEI.
- Manter o arquivo de documentos do CLEI (correspondência, documentação de filiação, etc.) relativos ao país.
- Informar os membros do CLEI do país em questão sobre as atividades do CLEI e sobre os acordos da Assembleia ou do Comitê Diretivo.
- Informar os membros do CLEI do país em questão sobre sua situação financeira particular com o CLEI e apoiar o Tesoureiro do CLEI na cobrança das quotas.
- Buscar novos membros para o CLEI.
- Propor e estimular a proposta de eventos regionais ou sub-regionais dentro dos objetivos do CLEI.
- Apresentar um relatório anual de atividades ao Comitê Diretivo nas sessões realizadas em paralelo à Conferência Latino-Americana de Informática.
7. Funções do Comitê Executivo
7.1. São funções do Presidente:
- Representar oficialmente o CLEI.
- Velar pelo cumprimento dos regulamentos da instituição.
- Coordenar as atividades do Comitê Diretivo e propor planos de atividades para o mesmo.
- Convocar reuniões do Comitê Diretivo e da Assembleia. Presidir essas reuniões, a menos que os participantes decidam outra coisa.
- Velar para a execução dos acordos do Comitê Diretivo e da Assembleia.
- Estabelecer convênios com organizações que busquem objetivos afins aos do CLEI.
- Prestar contas das atividades desenvolvidas no período anterior a cada reunião ordinária da Assembleia.
7.2. São funções do Secretário:
- Representar oficialmente o CLEI ante os órgãos que o Presidente ou a Assembleia possam lhe delegar.
- Manter atas de todas as reuniões do Comitê Diretivo e da Assembleia, a menos que os participantes decidam outra coisa.
- Manter um registro geral dos membros do CLEI, como um agregado dos registros dos países mantidos pelos representantes correspondentes (número 6.12). Emitir certificados de filiação caso sejam solicitados.
- Manter um arquivo de documentos do CLEI (correspondência, documentação dos membros, etc.) relativos à instituição, em geral.
7.3. São funções do Tesoureiro:
- Proteger os ativos do CLEI.
- Velar pela cobrança e recebimento de quotas e outros ingressos.
- Responder pelas contabilidades e pela oportuna preparação do orçamento, do balanço patrimonial e do inventário.
- Manter um registro do histórico financeiro dos membros.
- Certificar o extrato de conta de um membro, a pedido do membro ou do correspondente representante do país.
8. Emendas e Dissolução
8.1. A modificação das Regulações Operacionais deve ser aprovada em uma reunião extraordinária da Assembleia, convocada exclusivamente para esse fim. Para que a reunião seja válida, pelo menos 50% dos membros ativos devem estar presentes. As decisões são adotadas com o voto afirmativo de dois terços mais um dos membros presentes.
8.2. A eventual dissolução do CLEI é regida pelas mesmas normas que regem a modificação do Regulamento Operacional (número 8.1). Se a dissolução for acordada, os ativos do CLEI passarão para a UNESCO, com o mandato explícito de que sejam usados para o benefício da ciência da computação na América Latina, de acordo com os objetivos do CLEI (número 2).